Governo de Goiás concede reajuste de mais de 26% a funcionários do Ministério Público

A Lei 17.835, de 1º de novembro de 2012, reajustou a remuneração de alguns funcionários do Ministério Público do Estado de Goiás em 26,58%.

Vamos considerar:

O governo concedeu os militares goianos as  datas base de 2011 e 2012 nos valores de  6,47% e 6,08% respectivamente. A primeira delas foi dividida em 4 parcelas, sendo que a 3ª só será paga em abril de 2013 e a 4ª em abril de 2014. Tudo de acordo com a Lei 17.597, de 26 de abril de 2012.

Ou seja, concedeu aos militares goianos um reajuste 12,55% parcelados ao longo de  4 anos (2011, 2012, 2013 e 2014).

Já os funcionários do MP discriminados na lei 17.835, foram beneficiados com 26,58% com vigor a partir de abril de 2013.



Vamos ver de novo:

PM: 12,55% dividos em 4 anos (Lei 17.597, de 26 de abril de 2012).
MP: 26,58% de uma só vez (Lei 17.835, de 1º de novembro de 2012).

É mais do que o dobro, e de uma só vez! Porque uma diferença tão grande? Alguém sabe me explicar?

Fico feliz pela conquista desses funcionários do MP. Mas isso me faz pensar: Por que os militares goianos não receberam o mesmo tratamento?

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