Acabou o limite de valor do serviço virtual

Está publicado.

Não há mais limite de valor para o serviço remunerado (virtual) na PMGO.

A Lei 17.862, de 10 de dezembro de 2012, alterou o artigo 5º da Lei 15.949, de 29 de dezembro de 2006. Esta última estipulava o limite de R$ 1.440,00 para o PM receber em contrapartida ao serviço extraordinário.

Lei 15.949, de 29 de dezembro de 2006, alterada.

Fica o aviso aos colegas: Cuidado pra não adoecerem de tanto trabalhar! Existem PMs que acham que podem pagar qualquer dívida com esses serviços extras!

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