Dia da Valorização do Militar Goiano
Entrou em vigor a Lei 17.844, de 05 de dezembro de 2012, que institui o Dia da Valorização do Militar Goiano, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Segundo essa lei, na semana em que estiver o dia 05 de fevereiro, os militares que se destacarem de forma operacional ou administrativa receberão a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira durante a semana em que estiver o dia 05 de fevereiro.
Veja a lei na íntegra:
LEI Nº 17.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Segundo essa lei, na semana em que estiver o dia 05 de fevereiro, os militares que se destacarem de forma operacional ou administrativa receberão a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira durante a semana em que estiver o dia 05 de fevereiro.
Veja a lei na íntegra:
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil |
LEI Nº 17.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui o Dia da Valorização do Militar Goiano e dá outras providências.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DA VALORIZAÇÃO DO MILITAR GOIANO, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
§
1º Serão realizadas homenagens no recinto da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás, em sessão solene a ser realizada na referida data, ou
na semana em que se inclui a data.
§ 2º VETADO.
Art.
2º Os militares que destacarem-se operacionalmente e
administrativamente serão agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo
Pedro Ludovico Teixeira, em sessão solene, na semana em que essa data
estiver incluída.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento
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