Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2012

Governo de Goiás concede reajuste de mais de 26% a funcionários do Ministério Público

Imagem
A Lei 17.835, de 1º de novembro de 2012, reajustou a remuneração de alguns funcionários do Ministério Público do Estado de Goiás em 26,58%. Vamos considerar: O governo concedeu os militares goianos as  datas base de 2011 e 2012 nos valores de  6,47% e 6,08% respectivamente. A primeira delas foi dividida em 4 parcelas, sendo que a 3ª só será paga em abril de 2013 e a 4ª em abril de 2014. Tudo de acordo com a Lei 17.597, de 26 de abril de 2012. Ou seja, concedeu aos militares goianos um reajuste 12,55% parcelados ao longo de  4 anos (2011, 2012, 2013 e 2014). Já os funcionários do MP discriminados na lei 17.835, foram beneficiados com 26,58% com vigor a partir de abril de 2013. Vamos ver de novo: PM: 12,55% dividos em 4 anos (Lei 17.597, de 26 de abril de 2012). MP: 26,58% de uma só vez (Lei 17.835, de 1º de novembro de 2012). É mais do que o dobro, e de uma só vez! Porque uma diferença tão grande? Alguém sabe me explicar? Fico feliz pela conquista desses funcionários do MP. Mas isso m

Dia da Valorização do Militar Goiano

Imagem
Entrou em vigor a Lei 17.844, de 05 de dezembro de 2012, que institui o Dia da Valorização do Militar Goiano, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro. Segundo essa lei, na semana em que estiver o dia 05 de fevereiro, os militares que se destacarem de forma operacional ou administrativa receberão a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira durante a semana em que estiver o dia 05 de fevereiro. Veja a lei na íntegra: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil LEI Nº 17.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.     Institui o Dia da Valorização do Militar Goiano e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o DIA DA VALORIZAÇÃO DO MILITAR GOIANO, a ser c

Acabou o limite de valor do serviço virtual

Está publicado. Não há mais limite de valor para o serviço remunerado (virtual) na PMGO. A Lei 17.862, de 10 de dezembro de 2012, alterou o artigo 5º da Lei 15.949, de 29 de dezembro de 2006. Esta última estipulava o limite de R$ 1.440,00 para o PM receber em contrapartida ao serviço extraordinário. Lei 15.949, de 29 de dezembro de 2006, alterada. Fica o aviso aos colegas: Cuidado pra não adoecerem de tanto trabalhar! Existem PMs que acham que podem pagar qualquer dívida com esses serviços extras!