Tenente-Coronel do CBM do Maranhão é preso pelo Comandate-Geral e solto pela Justiça

O Tenente-Coronel Marcelo José Ferreira Costa recebeu ordem de prisão no dia 03 de Maio último por ter afirmado, em reunião mensal com o Comandante-Geral da corporação, que viaturas estariam sendo utilizadas para resolver problemar particulares de outros oficiais.

 

O Tenente-Coronel afirmou ter visto o motorista do Comandate-Geral utilizando uma viatura descaracterizada da corporação no dia 30 de Abril, um sábado, estando o motorista sem uniforme. O Tenente-Coronel comanda o 1º Grupamento de Bombeiros Militares, não possui viatura a disposição para trabalhar e afirma que por isso utiliza sua própria moto para o serviço.

Após as afirmações, o Tenente-Coronel recebeu ordem de prisão. Deveria cumprir 4 dias em cárcere, mas foi solto no dia seguinte por força de habeas corpus emitido pelo juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Justiça Militar do Maranhão. No habeas corpus, o juiz afirma que a prisão não observou as formalidades legais, o direito a ampla defesa e contraditório e incorreu em excesso de prazo de duração da medida restritiva da liberdade.

Mesmo após nota divulgada à imprensa justificando o cerceamento sumário da liberdade, sabemos que se a Justiça concedeu habeas corpus ao militar, é porque a legislação não foi cumprida à risca. Ainda, o militar preso afirmou que sua cela não possuía cama, não foi fornecido alimento para o almoço, que teve que ser levado por sua esposa (Adriana Lago, de 35 anos) e não lhe foi fornecido refeição para o jantar. Somente na manhã do dia seguinte o militar preso recebeu pão e café.

Em qual país o Estado não tem o dever de fornecer alimento e pelo menos um colchão ao preso? Certamente que no Brasil existe esse direito.

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