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Mostrando postagens de maio, 2011

Seção Maldade Humana: estupros movidos a Viagra na Líbia

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“Nunca duvide da maldade humana” As tropas leais a Muamar Kadafi estão utilizando o estupro como arma de guerra contra rebeldes. O efeito psicológico da violência gratuita é devastador e, se tratando de estupro, as marcas geralmente são duradouras. Mas os estupradores estão utilizando Viagra para aumentarem sua quantidade de vítimas. Um toque de crueldade onde se achava que não havia como piorar. No dia 26 de março deste ano, uma mulher chamada Eman al Obaidi foi a um hotel em Trípoli e afirmou a vários jornalistas que fora mantida presa por dois dias em um posto das forças leais a Kadafi porque estava vindo de Bengahzi, cidade que apóia os rebeldes. Nesse período, teria sido estuprada por 15 homens. Enquanto fazia as declarações, Eman foi retirada do hotel à força por agentes de segurança líbios. Após uma rápida investigação, cinco homens foram acusados da violência sofrida pela mulher, mas ainda há o risco de que ela seja processada devido às acusações que fez.   Uma das maiore

Tenente-Coronel do CBM do Maranhão é preso pelo Comandate-Geral e solto pela Justiça

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O Tenente-Coronel Marcelo José Ferreira Costa recebeu ordem de prisão no dia 03 de Maio último por ter afirmado, em reunião mensal com o Comandante-Geral da corporação, que viaturas estariam sendo utilizadas para resolver problemar particulares de outros oficiais.   O Tenente-Coronel afirmou ter visto o motorista do Comandate-Geral utilizando uma viatura descaracterizada da corporação no dia 30 de Abril, um sábado, estando o motorista sem uniforme. O Tenente-Coronel comanda o 1º Grupamento de Bombeiros Militares, não possui viatura a disposição para trabalhar e afirma que por isso utiliza sua própria moto para o serviço. Após as afirmações, o Tenente-Coronel recebeu ordem de prisão. Deveria cumprir 4 dias em cárcere, mas foi solto no dia seguinte por força de habeas corpus emitido pelo juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Justiça Militar do Maranhão. No habeas corpus, o juiz afirma que a prisão não observou as formalidades legais, o direito a ampla defesa e contraditório e in